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CLT ou PJ ?

Saiba qual método de contratação escolher e também o que é legal e não é no modelo de contrato CLT e Pessoa Jurídica

Por Rafael Arcanjo | Em 18.01.07 | Categorias: Carreira, Pessoal, Tecnologia

Carreira Uma dúvida que muitos profissionais tem (ou terão mais cedo ou mais tarde) é quanto ao modelo de contratação, que diz respeito à forma que você será contratado pela empresa que prestará seus serviços. As duas formas mais comuns são a conhecida Carteira de Trabalho, também denominada CLT (Convenção das Leis Trabalhistas, ou “Carteira Assinada”), que - ainda - detém um grande percentual da forma de contratação no mercado de trabalho. Um outro modelo de contratação que vem sendo muito utilizado ultimamente, principalmente dentro do mercado de TI, é o modelo PJ (Pessoa Jurídica). E o que viria a ser isto ?

No modelo de contratação PJ, você passa a ser um prestador de serviços para a empresa. Você é um funcionário da mesma, mas não com vínculo em carteira, e sim, com um contrato de prestação de serviços entre as duas empresas - sim, agora você é uma empresa, com CNPJ e tudo -, contratante (empregador) e contratado (empregado, você no caso).

Para participar deste modelo, você apenas precisa constituir uma empresa (sugiro informar-se com um contador para estar ciente dos custos e dos procedimentos legais) ou então conseguir todo mês uma nota com um amigo, pagando pela mesma. Eu, particularmente, sugiro que opte pela primeira opção, pois as vantagens são inúmeras, inclusive a de você tocar o negócio como uma empresa, literalmente, em um futuro próximo.

Qual a principal vantagem desta forma de contratação para a empresa ?

Com a atual legislação, o custo da empresa com o funcionário é o dobro do salário pago (até mais em alguns casos), o que torna, as vezes, inviável uma boa remuneração ao seu colaborador. Um funcionário que a empresa paga um salário de R$ 400,00 custa na verdade mais de R$ 800,00, dentre FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas. Contratando um funcionário como PJ, a empresa pagaria um salário maior (não tendo muito gasto com impostos e encargos, a empresa repassa parte desta economia para o salário do funcionário/prestador de serviços) e se preocuparia apenas em receber deste no final do mês, referente aos serviços prestados e pagá-la no mês seguinte.

E para o Funcionário ? Quais as vantagens ?

No caso do funcionário, uma das principais vantagens é o salário, que na maioria das vezes é maior. Mas, não se iluda com este valor acima do praticado com a CLT. Você tem um salário maior, mas não terá férias (se tiver, em grande parte dos casos não serão remuneradas), não terá 13º nem seguro-desemprego e terá que investir você mesmo em seu INSS. Para você que achou que o tópico deveria ser de vantagens e não desvantagens, como PJ o funcionário tem total liberdade em sua carreira (fato este que pode ser uma faca de dois gumes): Liberdade de ter seu próprio plano de previdência (pública ou privada), liberdade de não precisar passar por toda aquele lenga-lenga de aviso-prévio, exames médicos e afins e liberdade de conseguir algo melhor hoje e amanhã poder estar em outra empresa. Claro que tudo é feito com bom senso e não aconselho ninguém a sair da empresa sem dar satisfações ao seu superior e negociar os melhores meios para sua saída com as portas abertas.

Como calcular um salário para PJ ?

Você foi sondado para trabalhar como PJ e não sabe quanto pedir, pois não tem um parâmetro, certo ? Segue aqui algumas dicas:

Como você não terá o Governo como pai, investindo em INSS, FGTS, etc, você precisa embutir em sua pretensão salarial o valor dos impostos que irá recolher. Normalmente, os impostos são:

  • ISS - Imposto sobre serviço. Pago à prefeitura municipal. O valor varia entre cada cidade.
  • SIMPLES - Em MG, uma micro-empresa com faturamento bruto anual de até R$ 277.980,00 pode se enquadrar no SIMPLES e paga 4,5% sobre o valor da nota emitida. Em outros estados não sei como funciona, sugiro ir até uma contabilidade para conhecer todos os detalhes. Se quiser saber detalhes sobre como funciona o SIMPLES, basta acessar este arquivo.
  • Contabilidade - Por falar em contabilidade, este será mais um custo mensal que você terá.
  • INSS - Como você não terá a empresa que fará o desconto no seu salário todo mês, você terá que calcular um percentual do seu salário para fins de INSS. Para saber melhor quais são as aliqüotas, veja o verbete INSS na Wikipédia
  • Notas Fiscais - Você terá um custo com a prefeitura para liberar a emissão das suas notas fiscais e com a gráfica para confecção das mesmas. Divida estes valores por 12 e chegará a um valor a ser embutido por mês.
  • Férias e 13º - Como falado acima, você não terá férias remuneradas nem 13º. Assim como nas notas fiscais, divida os valores por 12 para chegar a um valor mensal e insira este valor na sua pretenção.
  • Outros - Algum outro benefício que você por ventura queira adicionar, como previdência privada, ou algum outro custo adicional, como transporte.

Você também pode usar esta tabela, para efeito de comparação.

Até 2006, apenas tinha experiência como CLT. Comecei a trabalhar este ano de 2007 como PJ. Ainda não tenho um parâmetro confiável para falar se esta forma de contratação é melhor que a anterior. Prometo, no decorrer do tempo, tentar colocar algo a mais sobre o assunto, para que possa ser pelo menos um caminho para quem quer escolher entre as duas formas de contratação.

Update 1 (20/01/2007 - 00:08): O Jorge Araujo (Juiz Titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha/RS) do blog Direito & Trabalho fez um excelente post esclarecendo algumas dúvidas (inclusive minhas) dos comentários. Visita obrigatória para quem se interessa pelo assunto.

Referencias Externas

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42 Comentários

  1. Marcio PR: 0

    Muito legla, esse post! Está na hora de eu repensar meu salário como PJ!!

  2. Christiano Milfont PR: 0

    Rafael, segundo o ministério do trabalho não existe legalmente opção de contratação por “PJ”, se voce comprovar que tem vínculo empregadício com a empresa pode exigir todos os direitos que teria com CLT.
    Então a empresa que pensa estar tranquila com esse tipo de “contratação” está na verdade em uma fria, porque alem do direitos corrigidos pode levar uma multa se a fiscalização chegar, basta uma denuncinha :)
    Uma empregada doméstica que nem NF emite, pode por exemplo entrar na justiça e exigir todos os direitos (desde que comprove o vinculo).
    Não existe flexibilização no Brasil e a CLT é a única que legisla o trabalho, culpe o governo.

  3. Rafael Arcanjo PR: 6

    Christiano,

    Não sabia desta informação que não existe legalmente. Seria então incorreta ? Creio que não, pois para a empresa era como se ela estivesse terceirizando o trabalho.
    Cabe neste caso saber o que se entende por “Vinculo Empregatício”.

    Vou tentar pesquisar algo sobre o assunto.

  4. Christiano Milfont PR: 0

    Rafael, uma coisa é voce contratar uma empresa para desempenhar o serviço, outra é contratar um cara como se fosse um empregado mas sem os direitos trabalhistas. Isso é facilmente detectável, é só o fiscal do trabalho observar se o sujeito compre carga horária como empregado nas instalações da empresa, se é só um funcionário da suposta “empresa”, etc…
    E se o trabalhador comprovar que tem esse vínculo “COMO” empregado então não há o que se questionar.
    Eu sou a favor que as leis pudessem ser flexibilizadas se o funcionário quisesse, nossas leis estão defasadas…

  5. Alexandro D. Almeida PR: 0

    Eu trabalhei por muitos anos como PJ.
    A forma de contração PJ por si só não é ilegal. O problema é que as empresas contratam como PJ, não dão nenhum beneficio (VR, Planos de saúde, Férias, etc etc etc) só que cobram as obrigações de uma funcionário CLT, horário, não pode faltar, subordinação. E mutas vezes o contrato PJ nem é direto com a empresa onde se preta (trabalha) o serviço e sim com uma “consultoria”.

    O problema é que a pessoa é contratada como PJ pela consultoria A e é alocada para trabalhar na empresa B. Na empresa B tem horário, não pode deixar de trabalhar nenhum dia e é subordinado a alguém.
    O problema é quando esta pessoa vai até a justiça e prova um vinculo empregaticia com a empresa B, que é obrigada a pagar pesadas multas.

    Ai que surgiu a aberração da contratação “Flex”, essa sim pode ter mais problemas legais ainda.

    Eu sou a favor da contratação CLT e pronto. Os impostos são pesados ? Claro que são, mas são pesados igualmente para todas empresas. É a regra do Jogo aqui no Brasil. (infelizmente)

    Ser contratado PJ só vale a pena e é valido para os casos de sálarios acima da média. O problema é que esta cheio de “consultoria” contratando PJ com salários abaixo de R$10,00 a hora.

  6. Rafael Arcanjo PR: 6

    Christiano,
    Entendi seu ponto de vista. Até concordo com você.
    A única coisa que preciso entender melhor é o que caracteriza um vínculo empregatício.

    Alexandro,
    É exatamente isto que ocorre na maioria dos casos, as empresas contratam e não dão benefícios, ou seja, ficam apenas com o “bem bom” da coisa.

    Esta contratação “FLEX” eu já ouvi falar, mas ainda não tive maiores informações sobre o assunto. Você chegou a estudar sobre ?

  7. Alexandro D. Almeida PR: 0

    Rafael,

    Eu não cheguei a estudar a fundo. Mas no meu último “emprego” eu era PJ. Como eu ia ter que ficar trabalhando em um cliente (uma empresa de telefonia) durante uns 6 ou 9 meses, o cliente pediu para a “consultoria” celetizar todos que iram trabalhar em loco lá.

    A proposta que me fizeram era assinar minha carteira com um valor simbólico e eu ia devolver para eles os benefícios (13, féria, FGTS, VR). No fim das contas eu iria pegar o mesmo valor de dinheiro, só que teria que fornecer a minha carteira para eles.

    Não aceitei. Em primeiro lugar porque acho que isso é errado. Errado até mesmo com o cliente, pois eles ainda iriam ficar sujeitos a eu processar ele no futuro (coisa que eu não faria). Mas principalmente porque se eles vão assinar minha carteira de trabalho, eu tenho direitos e são leis. Porque eu tenho que abdicar destes direitos ?

    No fim das contas sai de lá por outros motivos e agora estou trabalhando como CLT e esta tudo muito bem.

    Mas durante a fase que eu estava procurando outro emprego para sair de lá, fiz várias entrevistas que faziam esta proposta, e uma mais mirabolante que outra.
    Teve uma que eu nem precisava de empresa, assinava a carteira com um valor simbólico e eles me pagavam o restante por “fora”. Só que eu teria que apresentar Notas fiscais (de qq coisa, Supermercado, posto, farmacia, garagem, et etc) com o valor que eles me pagavam em dinheiro. Ai eles alegam que este dinheiro que eles me pagaria por “fora” é de despesas de trabalho. Eu educadamente falei que não me interessava e dei a entrevista como encerrada.
    Não precisa pensar muito para ver que essa empresa vai dançar na mão no primeiro que entrar na justiça contra ela.

    Como eu falei, para compensar ser PJ tem que ser por um valor alto, e não ter um vinculo empregatício. Essa história que PJ tem mais liberdade é balela, você no final das contas é um empregado da empresa tb. E tem que ser mais disciplinado, tem que guardar sua parte das férias, do 13 e do FGTS. Tem que pagar plano se saude e tals.

    Tem que tomar cuidado. Tem muitas empresas séria (a maioria?), mas tem muito picareta neste mercado de “consultorias” de TI

    Nossa!!! O comentário quase virou um post. 8-P

  8. [...] Leiam o restante do texto e  os comentário no texto do Rafael sobre o assunto. [...]

  9. Rafael Arcanjo PR: 6

    Alexandro,
    Tu já passou por poucas e boas hein! Caramba!
    Agora, esta ultima aí, de apresentar notas fiscais de qualquer coisa foi a pior que já ouvi até hoje. Sinceramente.

    Alexandro e Christiano,
    o Juiz de Direito e Trabalho Jorge Araujo escreveu um post no blog dele colocando o ponto de vista legal da coisa. Já fiz um update no meu texto. Visitem.

  10. Alexandro D. Almeida PR: 0

    Rafael,

    Passei por estas agora na minha última recolocação no mercado. Era cada uma que no final era até divertido escutar…
    No fim tive sorte (e um bom currículo) e acabei acertando com uma boa empresa, como CLT.

    Como já disse, trabalhei muito tempo com PJ, muito tempo mas só em duas empresas, e com elas, apesar do contrato ser PJ, nunca tive problemas. Hoje em dia não quero mais saber de trabalhar como PJ.

    O texto do Jorge é muito bom e esclare as coisas numa linguagem fácil de entender. Guardei o link para mostrar para algum amigo meu que venha pedir opinião sobre o assunto.

    []´s

  11. Marcelo Aquino PR: 0

    Pelo momento que estou passando em minha ‘carreira’, achei esta matéria muito pertinente, tanto que providenciei um link pra ela no meu blog. Por ser uma questão muito delicada e que embaralha a cabeça de muita gente (inclusive a minha), achei importante você abordar com propriedade esse assunto. Parabéns!

  12. [...] O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a criação de uma pessoa jurídica. [...]

  13. Bruno PR: 0

    Boa tarde,

    Muito bom o artigo, pois é extremamente comum os profissionais se submeterem a este tipo de situação. Eu mesmo, em 2003, estava desempregado há cerca de 3 meses, quando surgiu a oportunidade de trabalho. Mas…. somente como PJ. Como precisava do trabalho, acabei abrindo uma empresa, gastando cerca de R$1.000,00, e trabalhando mais de 3 anos nestas condições, até obter um emprego “de verdade”. Na realidade, o mercado de TI do Rio de Janeiro encontra-se, infelizmente, dominado por essa prática, em que não são pagos os direitos previstos na CLT, mas são exigidos da empresa contratante que se aja como se o profissional fosse realmente contratado, com cobrança de horários, prazos e metas. Gostaria de uma informação: na minha situação, caberia uma ação contra a empresa que me contratou, como forma de tentar obter um ressarcimento de tudo que deixei de receber neste período (férias, adicionais, 13º, FGTS, etc.)?

  14. Rafael Arcanjo PR: 6

    Bruno,

    Em MG também o mercado está bem “contaminado” por esta prática.

    Mas, respondendo sua pergunta, ao ler o post do Jorge, que é Juiz do Trabalho no RS, entendi que sim, você pode entrar com uma ação.

    Mas, para maiores esclarecimentos, leia o post do Jorge Araújo sobre O trabalhador Pessoa Jurídica.

  15. Christiano Milfont PR: 0

    só não sei porque ele excluiu a pergunta que fiz no blog “direito e trabalho”!
    Essa não entendi.

  16. Rafael Arcanjo PR: 6

    Christiano,

    Não sei se é isto, mas ele estava mudando de plataforma e possivelmente perdeu algum comentário. Acho que ele não apagaria os comentários propositalmente.

    Tente fazer a pergunta no novo post.

    Abraços!

  17. Jorge Araujo PR: 0

    Rafael, Christiano,

    Vou apurar mais dúvidas e preparar um novo posto sobre o assunto, pois vi que está rendendo.
    Quanto a apagar post, não sei o que ocorreu, tenho tão poucos leitores que praticamente os trato pelo nome, não faria isso com você não Chris.
    A caracterização do empregado com vínculo está no art. 3o da CLT (Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).
    Um ponto que “escancara” a existência do contrato de trabalho é a pessoalidade. Ou seja se o contrato é com uma pessoa jurídica você poderia mandar uma outra pessoa no seu lugar, se o empregador não admitir, aí fica demonstrada a fraude.

  18. Christiano Milfont PR: 0

    Olá Jorge, me desculpe então.
    Mas eu tinha feito uma pergunta lá sobre quais documentos eu poderia comprovar o vinculo empregadício, tipo:
    Algumas empresas obrigam ao PJ assinar folha de ponto, fabricam crachá da empresa e outros documentos a mais.
    Mas alguns tem apenas as NF como prova.

  19. Jorge Araujo PR: 0

    Qualquer elemento ou indício serve. A grande questão é que o dito PJ desempenha atividades de empregado e isso não há como negar.
    PJ é uma empresa, ou seja uma empresa ao contratar com outra quer o serviço desta, não determinado empregado, então o estabelecimento de horário, a exigência de que seja aquela determinada pessoa (não podendo se fazer substituir), cumprimento de horários…
    Tudo isto demonstra o intuito de fraudar a relação.
    Um bom advogado saberá reunir estes elementos para elaborar a sua demanda, se for o caso.
    Finalmente a prova testemunhal é importante em casos como estes, mas muitas vezes o próprio depoimento da empresa, através de preposto, já é suficiente, pois ocorre confissão em grande parte dos casos.

  20. CMilfont » CLT vs PJ PR: 0

    [...] Um artigo do Rafael Arcanjo está rendendo bastante. Sobre contratação, ou melhor, terceirização de serviços pela modalidade "Pessoa Jurídica" (A.K.A Funcionário sem carteira emitindo NF). Não deixe de ler os comentários. [...]

  21. [...] um post anterior, onde comparei os modelos de PJ e CLT, surgiu o assunto da CLT Flex, que não tinha sido abordado. O motivo de não ter [...]

  22. Lusiada PR: 0

    Na prática, quanto deve ser o salário PJ para corresponder a 1) R$ 5.000 CLT 2) R$ 10.000 CLT ?

    Obrigado

  23. Rafael Arcanjo PR: 6

    Lusiada,

    Tente usar esta tabela. Pode ser que ela lhe ajude.

    Use os impostos que citei no artigo e faça o cálculo, sempre usando uma margem de negociação.

  24. konathan de souza gonçalves PR: 0

    quero saber informacoes sobre as leis trabalhistas ainda hoje

  25. Jorge Araujo PR: 0

    Konathan,

    Também estou tentando, se eu ficar sabendo alguma coisa eu te passo, ok?

  26. Osvaldo Simoes PR: 0

    Boa Tarde a todos,

    Caros amigos, estou cursando o 5 ano de Direito e meu tema de Monografia é exatamente este, Fraude no Contrato de Trabalho, onde o foco é a contratação de PJ.

    Por favor, preciso de material.

    Mande-me no e-mail.

    dr.osvaldo@uol.com.br

    Obrigado.

  27. Domingo diferente -- Rafael Arcanjo PR: 0

    [...] - 9:54 Categorias: Pessoal Esta vida de Analista de Sistemas é cansativa. Analista PJ então, complicado! Aturar cliente, viajar para fazer atendimento, cada dia encontrar uma [...]

  28. jacob abecassis PR: 0

    ten ho uma micro empresa mandei embora uma menina de 1 ano sem carteira assisnada sou obrigado a pagar o seguro desemprego pra ou sera melhor faeremos um acrdo perante um advogado me da uma luz é a primeira vez que me encontro numa dessa grato

  29. Eduardo Costa PR: 0

    Arcanjo, sei que você não é nenhum consultor jurídico, mas será que você pode me mandar o contrato que você fez como PJ? Estou pensando em me tornar uma empresa de prestação de serviços (PJ no sentido “correto”, e não mão-de-obra barata), e queria dar uma olhada em um contrato real, já que o Google não ajudou muito.

  30. Genivaldo Santos PR: 0

    Trabalho na área de TI, como CLT e recebi proposta para PJ, achei muito interessante, auxiliando no esclarecimentos de muitas dúvidas sober o assunto. Gostaria de receber por e-mail a planilha de comparações entre CLT x PJ e se possível, modelo de contrato de Prestação de Serviços (PJ).
    Obrigado e parabéns pelos comentários, por tratar-se de assunto complexo à nossa cultura.

    Abraços,

  31. Ana Paula PR: 0

    Senhores,

    Trabalhei como Gerente de TI em uma empresa de Tecnologia durante 09 anos no regime CLT, fui obrigada pela empresa a passar para o regime PJ com as mesmas atribuições de quando era CLT.Há algum passivo trabalhista?

    Ana Paula

  32. Geovani PR: 0

    Sou profissional da área de TI e estou esbarrando na seguinte situação:
    Um orgão público licitou serviços de informática e a empresa vencedora esta contratando PJ.
    O edital estipula, por exemplo, 175 horas mensais para Administrador de Redes, tratando-se de uma empresa de consultoria em TI, esta função se enquadra em na função fim da empresa, correto?
    Assim, mesmo que mais de um profissional atenda o cliente, todos eles não deveriam estar no regime CLT?
    E quanto ao orgão público, caberia alguma responsabilidade em denúnciar a prática? Ou se denunciada por terceiros, poderia ocorrer algum processo administrativo em relação aos responsáveis pela fiscalização do contrato?

  33. [...] regimes são, pois existem locais na Internet que são mais apropriados para tal leitura, como o blog do Arcanjo, ou até a própria [...]

  34. Onestaldo San-Juan PR: 0

    Estou pensando em abrir uma micro empresa para prestação de serviços emergenciais (exemplos) pedreiro para trabalhar dois dias, cozinheira por um dia, pintor por três dias, etc.etc,etc.Alguem pode me dar uma dica de como fico isento de tantas e tantas taxas e impostos que poderão incindir sobre este tipo de prastação de serviços?
    Obrigado antecipadamente.
    Coronel Fabriciano - MG 28-03-08
    Onestaldo

  35. Marcelo PR: 0

    De uma maneira geral, em média quantos % a mais devo pedir para minha empresa, para mudar de CLT para PJ? Já olhei a planilha indicada aqui (por sinal, muito boa), mas também não quero chutar o balde na hora de negociar.
    A empresa, me contratando como PJ, paga o que, e quanto, de impostos?

  36. Thársis PR: 0

    De acordo com os dados de impostos fornecido pelo Rafael no post, e considerando os benefícios e descontos dados na tabela fornecida, o regime PJ tem um ganho maior líquido para o contratado em relação ao CLT se o salário bruto PJ for aproximadamente 50% maior do que o salário bruto CLT.

    Resultado,
    PJ só vale a pena se o salário for 50% maior do que em CLT.

  37. liane PR: 0

    OLA! ESTOU PASSANDO POR UMA SITUAÇAO CHATA NO MEU TRABALHO. TRAB EM UMA EMPRESA DE CONTACT CENTER E RECENTEMENTE PASSEI PARA SUPERVISAO O Q ME EXIGE UMA CALTELA MAIOR POIS ESTOU EM TREINAMENTO, VOU SAIR DE FERIAS AGORA E A FORMA DE CALCULO DAS FERIAS SEGUNDO A EMPRESA É SALARIO BASE+COMISSAO , SÓ ISSO SENDO Q DURANTE OS ULTIMOS 12 MESES RECEBI FERIADO TRABALHADO+HORA EXTRA+DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. GOSTARIA DE SABER SE ESTES ITENS CONSTAN OU NAO?? A BASE DE CALCULO NAO É O VENCIMENTO BRUTO TOTAL? SE ALGUEM PUDER FAVOR ME TIRAR ESTA DUVIDA. MEU EMAIL lianemarques@hotmail.com DESDE JA AGRADEÇO

  38. Luciene PR: 0

    Olá, estou cursando o 8o período da faculdade de direito e escolhi o tema PJ para desenvlver minha monografia, gostaria de receber emails relacionado a este tipo de contratação que está contaminando o mercado de trabalho, principalmente na área da informática.
    Desde já agradeço
    Luciene

  39. Aline PR: 0

    Gostaria de agradecer o post. Foi de grande importância para que eu pudesse tirar dúvidas. Principalmente a tabela.
    Obrigada
    Aline

  40. monica dias PR: 0

    Senhores,

    Trabalho numa empresa desde do dia 01/06/2000 e agora estou passando por uma situação muito chato no meu trabalho estou com um problema no joelho e tive que entar pelo auxilo doença na qual foi me dado 03 meses para executar a minha cirurgia e voltar para o trabalho. Porem estive semana passada na empresa e o diretor me disse que a empresa esta passando por um momento delicado e que quando eu voltar ele vai ter que me demitir.
    Foi correto essa atitude dele…

    Aguardo retorno,

    Monica Dias

  41. Vitalino L Pedroso PR: 0

    Trabalho na area de RH a mais de 25 anos acompanhei inumeros processos trabalhista de PJ pedindo vínculo empregatício, muito cuidado ao sugerir para sua empresa este tipo de contratação, pois, como comenta um colega “é uma fria”. Se houver pessoalida, ou seja, o PJ tratado como se fosse um Celetista, a condenação e líquida e certa, podendo gerar indenizações milhonárias, dependendo do salário e tempo de contrato.

  42. Giovana PR: 0

    Sou filiada a uma cooperativa de TI e trabalho em uma empresa de como prestadora de serviços. Neste caso, cabem as mesmas orientações da modalidade PJ? Se eu provar vínculo empregatício, cabe uma ação? Ou o contrato de cooperativismo é diferente?

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